EM QUE CONSISTE
Apoio financeiro às pessoas com deficiência e incapacidade para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.
Nota: O financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.
OBJETIVOS
Atenuar, compensar ou neutralizar as limitações de atividade das pessoas com deficiência e incapacidade no acesso ao mercado de trabalho, decorrentes da interação entre as pessoas com deficiência e as condições do meio
Facilitar o acesso das pessoas com deficiência e incapacidade ao emprego e à formação e qualificação profissional em condições de igualdade, quanto possível, com os restantes cidadãos
Assegurar condições mínimas de igualdade no emprego, incluindo a sua manutenção e progressão na carreira
DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio.
ENTIDADES
O financiamento de produtos de apoio é realizado através dos:
Centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, do Centro de Reabilitação Profissional de Gaia e do Centro de Educação e Formação Profissional Integrada
APOIOS
Comparticipação do IEFP, IP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio, correspondente a:
100% do custo quando este não for comparticipado pelo serviço nacional de saúde (SNS), pelo subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária
Diferença entre o custo da aquisição, reparação ou adaptação e o montante de comparticipação a que tenha direito, através do Sistema Nacional de Saúde ou do subsistema de saúde de que a pessoa seja beneficiária ou da respetiva companhia seguradora
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego
Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional
Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora
Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina
Notas:(i) Os produtos de apoio devem ser prescritos por uma das entidades prescritoras da rede de centros de recursos do IEFP, IP.(ii) Apenas podem ser objeto de financiamento os produtos de apoio (ajudas técnicas) que constam da lista homologada, anexa ao despacho anual do INR, com indicação de nível de prescrição 3 (Despacho n.º 16313/2012 de 21 de dezembro).
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Os destinatários devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP
CANDIDATURA
A candidatura deve ser apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área de residência do candidato, mediante o preenchimento doformulário de candidatura, disponível no site do IEFP, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio. O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos e assinada pelo requerente, acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
A candidatura pode, ainda, ser apresentada o Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, que neste caso procede à prescrição e ao financiamento do produto de apoio (ajuda técnica), da sua reparação ou adaptação.
Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP, IP.
MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h)
Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional
Apoio financeiro às pessoas com deficiência e incapacidade para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.
Nota: O financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.
OBJETIVOS
Atenuar, compensar ou neutralizar as limitações de atividade das pessoas com deficiência e incapacidade no acesso ao mercado de trabalho, decorrentes da interação entre as pessoas com deficiência e as condições do meio
Facilitar o acesso das pessoas com deficiência e incapacidade ao emprego e à formação e qualificação profissional em condições de igualdade, quanto possível, com os restantes cidadãos
Assegurar condições mínimas de igualdade no emprego, incluindo a sua manutenção e progressão na carreira
DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio.
ENTIDADES
O financiamento de produtos de apoio é realizado através dos:
Centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, do Centro de Reabilitação Profissional de Gaia e do Centro de Educação e Formação Profissional Integrada
APOIOS
Comparticipação do IEFP, IP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio, correspondente a:
100% do custo quando este não for comparticipado pelo serviço nacional de saúde (SNS), pelo subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária
Diferença entre o custo da aquisição, reparação ou adaptação e o montante de comparticipação a que tenha direito, através do Sistema Nacional de Saúde ou do subsistema de saúde de que a pessoa seja beneficiária ou da respetiva companhia seguradora
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego
Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional
Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora
Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina
Notas:(i) Os produtos de apoio devem ser prescritos por uma das entidades prescritoras da rede de centros de recursos do IEFP, IP.(ii) Apenas podem ser objeto de financiamento os produtos de apoio (ajudas técnicas) que constam da lista homologada, anexa ao despacho anual do INR, com indicação de nível de prescrição 3 (Despacho n.º 16313/2012 de 21 de dezembro).
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Os destinatários devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP
CANDIDATURA
A candidatura deve ser apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área de residência do candidato, mediante o preenchimento doformulário de candidatura, disponível no site do IEFP, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio. O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos e assinada pelo requerente, acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
A candidatura pode, ainda, ser apresentada o Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, que neste caso procede à prescrição e ao financiamento do produto de apoio (ajuda técnica), da sua reparação ou adaptação.
Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP, IP.
MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h)
Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional
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