Decreto-Lei n.º 290/2009 de 12 de Outubro de 2009 publicado no Diário da Republica, 1.ª série, nº 197. O presente decreto-lei cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas:
a) Apoio à qualificação;
b) Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho;
c) Emprego apoiado;
d) Prémio de mérito.
2 comentários:
Olá Rosa! Descobri o teu blog por acaso a pesquisar sobre a CMT. Eu não tenho a doença, mas o meu marido tem. Conheci-o já com a doença completamente "instalada" (fomos colegas de faculdade). Quero apenas tentar contribuir para que te sintas um pouco mais animada: sei que a CMT não é fácil, mas não podes baixar os braços, é preciso ter ânimo todos os dias! No caso do meu marido a CMT afecta-lhe sobretudo os pés e pernas; ele precisa de uma canadiana para andar, mas consegue conduzir um carro de caixa automática. Apesar de ter passado por muitas operações (por culpa do 1º médico q fez o diagnóstico errado, o q acabou por levar a operações para corrigir a 1ª operação q nunca devia ter sido feita) e mt tempo de internamento ainda criança, ele fez toda a escolaridade, licenciatura e pós-graduação, estando hoje a trabalhar numa multinacional! Este discurso todo é só para tentar dar-te um pouco de ânimo e dizer-te q não desistas! ;-) Coragem e beijocas!
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