quinta-feira, 3 de julho de 2008

Tratamento fora pode ser reembolsado em Portugal


A Comissão Europeia adoptou uma proposta de lei que visa clarificar o direito dos cidadãos europeus a serem reembolsados no seu país por tratamentos médicos realizados noutro Estado-membro, em nome de uma Europa «mais social».
A proposta de directiva (lei comunitária) sobre os direitos dos cidadãos europeus em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços é uma das 19 iniciativas divulgadas pela Comissão Europeia em Bruxelas, no quadro do lançamento de uma «agenda social renovada».
Sublinhando que os tratados já contemplam o direito dos cidadãos europeus a deslocarem-se a outro Estado-membro para tratamentos médicos e a obterem, no seu país, o reembolso dos gastos, a Comissão Europeia diz que o objectivo da lei é «clarificar de que modo os pacientes podem exercer os seus direitos».
Bruxelas recorda que esta matéria já suscitou vários processos junto do Tribunal Europeu de Justiça, que confirmou os direitos dos pacientes europeus a tratamentos transfronteiriços, fazendo assim jurisprudência, e deseja agora clarificar as regras da chamada «mobilidade dos pacientes».
Acautelando as preocupações de alguns países, que receiam o «turismo médico» e a fragilização dos sistemas nacionais de saúde, a proposta de lei contempla também restrições que os Estados-membros podem impor relativamente à prestação de cuidados hospitalares no estrangeiro, tal como um sistema de pré-autorização em casos específicos.
Eliminar discriminação no acesso a bens e serviços
Por outro lado, a Comissão lançou ainda uma recomendação relativa à interoperabilidade transfronteiras dos sistemas de registos de saúde electrónicos, para assegurar que os médicos tenham acesso a informações vitais sobre os pacientes que estejam a tratar, independentemente do local da Europa onde tais informações se encontrem.
Noutros planos, a «agenda social renovada», que cobre diversas áreas, inclui também uma proposta de lei que visa eliminar a discriminação em função da idade, deficiência física ou orientação sexual, designadamente no que se refere ao acesso a bens e serviços.
O objectivo da directiva é impedir, por exemplo, que uma agência imobiliária recuse alugar um apartamento a jovens estudantes ou que uma companhia de seguros rejeite um seguro de viagem a um cidadão com deficiência física.

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